|
MEDICINA LEGAL |
A Medicina Legal é a especialidade que, utilizando os conhecimentos técnico-científicos de todas as ciências que subsidiam a Medicina, tais como a Biologia, a Física, a Química e outras, presta esclarecimentos para a atuação da Justiça. A sua prática se dá através da Perícia Médica.
No Brasil, a atuação dos peritos médicos legistas, que são os peritos oficiais, está prevista no Código de Processo Penal.
Esta foi uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito até 1997.
A importância da disciplina Medicina Legal para o operador do Direito está ligada aos ramos jurídicos que se utilizam da perícia. O objetivo de toda perícia é a formulação de um LAUDO, e é necessário familiaridade com a interpretação deste documento, bem como algum conhecimento que permita uma correta formulação dos quesitos.
A Medicina Legal é utilizada principalmente pelo Direito Penal (lesões, investigação de paternidade, problemas relacionados ao casamento, etc), mas também pode ser usada pelo Direito Civil (como na identificação da capacidade civil).
ESTRUTURA DO GOVERNO
|
Governadoria do Estado do Rio de Janeiro |
|
|
Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP |
|
|
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro PCERJ Chefia de Polícia Civil (O Chefe de Polícia é um Delegado) www.policiacivil.rj.gov.br |
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro PMERJ Comando da Polícia Militar (O Comandante Geral é um CEL PM) www.policiamilitar.rj.gov.br |
|
Observações:
|
|
|
Chefia de Polícia Civil |
|||||
|
Coordenadorias |
|||||
|
CGPC Coord. de Polícia da Área da Capital |
CGPI Coord. de Polícia da Área do Interior |
CGPB Coord. de Polícia da Área da Baixada Fluminense |
CORE Coord. De Recursos Especiais |
Etc. |
CGPTC Coord. de Polícia Técnico-Científica |
|
Delegacias comuns e delegacias especializadas |
|||||
|
CGPTC Coord. de Polícia Técnico-Científica |
||
|
IIFP Instituto de Identifica-ção Félix Pacheco www.policiacivil.rj.gov.br/iifp/ index.html Possui um DIRETOR Possui SEDE e POSTOS. |
ICCE Instituto de Crimi-nalística Carlos Éboli Possui um DIRETOR |
IML Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto www.proderj.rj.gov.br/iml Possui um DIRETOR Possui SEDE e POSTOS. |
IFP Instituto Félix Pacheco
Tem a função de identificação (determinação da identidade).
Possui técnicos papiloscopistas.
A técnica de identificação policial ou judiciária é baseada nas cristas e sulcos localizados nas polpas digitais (papilas dérmicas).
|
A importância da Perícia Papiloscópica Humberto G. Fittipaldi Filho Papiloscopista Policial e Professor da Acadepol RJ Dentre as várias atribuições da Policia Judiciária, que é formada pelo Quadro da Polícia Civil, encontramos uma que, devido a sua grande importância técnico-científica, é de inegável valor para a investigação criminal e que é a PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. Para os leigos no assunto, Perícia Papiloscópica, é o conjunto de exames realizados pelo papiloscopista policial ou perito papiloscópico, e que visa descobrir através da pesquisa das impressões digitais, um criminoso, ou até mesmo, a identidade de um cadáver (exame necropapiloscópico). Tais exames podem ser realizados nos chamados "Locais de Crime" ou, pelo Serviço de Papiloscopia do Instituto de Identificação, no Rio de Janeiro é feito pelo Instituto Félix Pacheco. O exame papiloscópico é ainda de grande serventia na identificação de uma pessoa, a fim de dirimir dúvidas quanto à sua real identidade nos casos de falsidade ideológica, bem como para sabermos se determinado preso é realmente quem diz ser, visto que em inúmeros casos os mesmos trocam seus nomes e demais dados qualificativos. Para a Justiça, o Laudo de Perícia Papiloscópica é de vital valor nos processos em que exista dúvida quanto à identificação correta de determinada pessoa. Não se tem conhecimento até hoje de nenhum Laudo Papiloscópico que tenha sido recusado pela Justiça, tal a exatidão dos exames e seu respectivo resultado. A Perícia Criminal no Rio de Janeiro, após o levantamento dos fragmentos de impressões digitais nos locais de crime (atribuição esta em grande número de Estados brasileiros executada por papiloscopistas), os envia ao Instituto de Identificação Félix Pacheco, onde os papiloscopistas policiais ali lotados no Serviço de Papiloscopia, após minucioso exame, realizam os confrontos e cotejamentos datiloscópicos, elaborando, por último, o Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual é remetido de volta à Perícia Criminal (ICCE-RJ) para o envio posterior à Justiça. De acordo com o art. 35 da Lei 3586/2001, "O papiloscopista policial é o único responsável pelos Laudos provenientes de sua atividade funcional". www.appolrj.hpg.ig.com.br Associação dos Papiloscopistas Policiais do Rio de Janeiro |
ICCE Instituto de Criminalística Carlos Éboli
Possui peritos criminais (física, contabilidade, informática, química, etc.), que fazem exames de COISAS (no IML o objeto de exame é o ser humano).
Tais exames buscam calcular trajetórias de projéteis, manchas de sangue, esperma, etc.
Os auxiliares do ICCE são os fotógrafos, motoristas, etc.
IML Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto
Possui peritos legistas (médicos e dentistas). Anteriormente estas funções tinham outra denominação (médicos legistas e odonto legistas).
Os auxiliares do IML são os técnicos em necropsia, auxiliares de necropsia, técnicos de laboratório toxicológico, de análises clínicas, de patologia, etc.
Atribuição do IML:
"O Instituto Médico Legal tem por atribuição necropsiar corpos de pessoas que tenham sofrido morte violenta ou suspeita e realizar exames de corpo de delito em pessoas vivas que tenham sofrido qualquer tipo de violência." (www.proderj.rj.gov.br/iml)
O trabalho do perito legista dentista é importante quando o cadáver não tem condições de ser identificado pela identificação policial (digitais), devido a carbonização, estado de putrefação, etc.
O inventário da arcada dentária do cadáver chama-se ODONTOGRAMA LEGAL. Nele o perito legista dentista anota a quantidade, identificação e estado dos dentes (se estão quebrados, se estão obturados, qual o material utilizado na obturação, etc.). O confronto do ODONTOGRAMA LEGAL com a ficha odontológica do dentista particular. Se o dentista particular não possuir a ficha odontológica do seu paciente, ele será responsabilizado com base no Código de Ética.
O exame dentário também serve como auxílio para a determinação da idade (primeira dentição = 10/10 e dentição de adulto = 16/16). Portanto, no caso de um preso em flagrante de delito que alega ser menor, caso o Delegado policial tenha dúvidas, poderá encaminhá-lo para exame de idade. E um dos itens do exame de idade é o exame dentário. Outro item é o exame do estado de conservação dos dentes (alterações, desgastes, etc.). Mas além destes, o exame de idade ainda possui outros itens.
Os peritos legistas médicos podem ser lotados:
Os peritos criminais (do ICCE) vão ao local do crime, mas os peritos legistas não costumam ir (apesar da sua presença no local do crime ser extremamente importante).
A coloração rosada do cadáver indica intoxicação por monóxido de carbono (CO), e este é um dado que poderia ser constatado pelo perito legista no próprio local do crime.
Uma vez realizada uma necropsia, havendo necessidade de realizar um novo exame, este já não será capaz de oferecer tantos esclarecimentos quanto o primeiro.
DE QUE FORMA OS CADÁVERES SÃO DEIXADOS NO IML?
No governo Brizola esta incumbência foi retirada da Polícia Civil (que utilizava o "rabecão"). Hoje em dia esta função é do Corpo de Bombeiros, talvez devido ao fato de que esta instituição possui mais material e recursos, e uma atividade fim semelhante (antes mesmo desta mudança a Polícia Civil muitas vezes pediu ajuda ao Corpo de Bombeiros para o resgate de corpos). Além disso, a Polícia Civil e a Polícia Militar estão constantemente em ação, enquanto que o Corpo de Bombeiros trabalha de prontidão, aquartelado e, por isso, tem mais disponibilidade (nem sempre estão nas ruas).
O governo Brizola criou o GSE Grupo de Salvamento de Emergência. O GSE tem a função de resgatar vítimas em via pública e encaminhá-las ao hospital público mais próximo.
No caso de morte suspeita a Polícia Militar é a primeira a chegar, e fará o isolamento com fita amarela para evitar que o local seja adulterado (para que não sejam removidos os vestígios). O perito criminal produzirá, então, o laudo do local. O perito legista, por sua vez, irá elaborar o laudo do cadáver. Ambos os laudos serão encaminhados para a Autoridade Policial.
Após a liberação do local pelos peritos criminais, a Autoridade Policial deverá acionar o Corpo de Bombeiros. De lá partirá uma viatura ARC Auto de Remoção de Cadáver, que se encaminhará, com dois bombeiros militares, à delegacia policial que a convocou. Na delegacia policial eles receberão a Guia de Remoção de Cadáver, preenchida com o endereço, além de outros dados. O ARC partirá para o local, resgatará o corpo e o encaminhará ao IML. O corpo será entregue ao IML juntamente com a Guia de Remoção de Cadáver.
Os laudos e a investigação policial buscarão determinar a CAUSA JURÍDICA da morte. A determinação da causa jurídica é de competência da autoridade investigativa.
As três causas jurídicas possíveis são:
A MORTE VIOLENTA se opõe à MORTE NATURAL (que é provocada por doença). A MORTE VIOLENTA é sempre abrupta, repentina, provocada por uma causa externa.
O ICCE e o IML buscam esclarecer a CAUSA JURÍDICA, criando subsídios (determinando a circunstância da morte) para que a Autoridade Policial se posicione.
A CAUSA MÉDICA pode ser de dois tipos:
No Rio de Janeiro, um cadáver só pode ser sepultado com a DECLARAÇÃO DE ÓBITO, a qual será trocada, no cartório, por uma CERTIDÃO DE ÓBITO. Se um indivíduo morre na rua por MORTE NATURAL, ele também acaba sendo encaminhado para o IML.
A prefeitura de São Paulo oferece um serviço (SVO), realizado por patologistas, para os casos de pessoas que morrem sem assistência médica. Este serviço foi idealizado para que se pudesse determinar a causa médica da morte, de modo que as autoridades de saúde saibam a sua causa (identifique a doença que a causou). No entanto, se forem identificados vestígios de violência, o corpo será encaminhado ao IML, pois o perito legista médico é o único que pode atestar morte de origem violenta.
No Rio de Janeiro, se um indivíduo morre na rua sem assistência médica (sem possuir um médico que o assistisse, ou seja, sem ter um médico capaz de emitir a declaração de óbito), ele acabará sendo encaminhado para o IML (embora não seja esta a função deste Instituto).
ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 550 DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
Apenas o médico pode atestar:
|
RESOLUÇÃO N.ş 550 De 23 de janeiro de 1990 (*)
Dispõe sobre a expedição de Atestado de Óbito de pacientes que venham a falecer por causa natural a caminho ou nas dependências de Pronto-Socorro ou Ambulatório Público ou privado, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de melhorar a qualidade das informações para o diagnóstico de saúde da população do nosso Estado, obtido através das declarações constantes dos Atestados de Óbito, RESOLVE: Art. 1ş Em consonância com os artigos 114 e 115 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nş 1.246, de 8 de janeiro de 1988), caberá ao médico plantonista ou substituto atestar o óbito de todo paciente que venha a falecer por causa natural a caminho ou nas dependências de Pronto-Socorro ou ambulatório público ou privado, devendo, previamente, através de informações prestadas por acompanhante do falecido, tentar contato com o médico que assistia ao enfermo visando obter elementos para o esclarecimento da causa mortis. Art. 2ş Esgotadas todas as tentativas de se determinar a causa básica da morte e não havendo suspeita de óbito por causa violenta (acidente, homicídio ou suicídio), deverá ser declarada na parte I do atestado médico Causa Indeterminada. Art. 3ş Em caso de suspeita pelo plantonista de morte por causa violenta, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Autoridade Policial da Circunscrição para ciência e encaminhamento do corpo ao Instituto Médico-Legal. Art. 4ş Na hipótese de morte por causa natural sem assistência médica nas localidades onde não exista Serviço de Verificação de Óbito, poderá ela ser atestada por qualquer médico, incumbindo, entretanto, originalmente aos médicos da Secretaria de Saúde, o dever de fazê-lo. Art. 5ş O médico deverá negar-se ao fornecimento da Declaração de Óbito, quando suspeitar de qualquer tipo de violência, caso em que do fato dará ciência à autoridade competente. Art. 6ş Nas localidades em que não haja qualquer tipo de serviço de saúde caberá aos Cartórios de Registro Civil fornecer Declaração de Óbito firmada por duas testemunhas. Art. 7ş Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1990. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA Secretário de Estado de Saúde (*) Publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1990. |
Os artigos 158 e seguintes do CPP tratam DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL:
|
TÍTULO VII DA PROVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155. No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. § 1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da Autoridade Policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime. § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências. Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever. Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência. Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória. Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos. Art. 179. No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a Autoridade Judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19. Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a Autoridade Policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. |
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL
É uma ciência de bastas proporções e de extraordinária diversificação.
Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades do Direito. Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos.
DEFINIÇÃO
É a Medicina a serviço das Ciências Jurídicas e Sociais.
DIVISÃO
PERÍCIA
CONCEITO
Do latim peritia, ae, que significa experiência, saber, habilidade. Enfim, é o domínio de certa matéria.
DEFINIÇÃO
É todo exame realizado com a finalidade de esclarecer fatos do interesse da justiça.
INICIATIVA DA PERÍCIA
A perícia em estudo no momento é a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL.
Ela pode ser determinada somente pela Autoridade Policial e pela Autoridade Judiciária. No entanto, somente o juiz pode solicitar exame de sanidade mental.
O Ministério Público tem que solicitar a perícia por intermédio do juiz. O juiz, por sua vez, o faz via memorando. A Autoridade Policial deverá requerer através de ofício.
Autoridades policiais são o Delegado de Polícia, o Ministro da Justiça (chefe da Polícia Federal), o Secretário Estadual de Segurança, etc.
Os dispositivos legais que tratam da perícia são:
PERITO
CONCEITO
Do latim peritus, a, um, que significa o que sabe por experiência, hábil, instruído.
DEFINIÇÃO
É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É o técnico ou especialista que opina sobre as questões que lhe são submetidas pela Autoridade Policial, a fim de direcionar suas investigações, ou pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao julgador formar a sua convicção.
PERITOS OFICIAIS
São que exercem este mister por atribuição de cargos públicos.
PERITOS NÃO OFICIAIS
São aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. São peritos habilitados (não existem mais os peritos leigos). Antes de realizarem a perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhes é confiado.
NO FORO CRIMINAL
Os exames periciais são realizados por dois peritos, não intervindo as partes para indicá-los. A redação antiga da lei usava a expressão "por peritos", mas em 1994 foi estabelecido o quantitativo de dois peritos.
As partes não podem intervir (afinal, nem mesmo a Autoridade pode fazê-lo).
NO FORO CÍVEL
Funciona apenas um perito, podendo cada litigante indicar um ASSISTENTE TÉCNICO.
Este perito é um especialista (privado) de confiança do juiz. É o próprio perito quem arbitra os seus honorários.
O juiz pode inclusive nomear peritos (não oficiais) que são também peritos oficiais.
O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela parte para acompanhar o trabalho do perito nomeado pelo juiz. Ele poderá concordar com o laudo do perito nomeado, quando então ele assinará na parte inferior do documento. Caso ele não concorde, ele irá elaborar laudo em separado, e tentará convencer o juiz de que o seu laudo é o que está mais próximo da verdade. O juiz pode se convencer que o laudo do ASSISTENTE TÉCNICO de uma das partes está mais correto (ele utiliza o seu livre convencimento, ou seja, suas decisões não estão adstritas ao laudo).
Ambas as partes (autor e réu) podem indicar, cada uma, o seu ASSISTENTE TÉCNICO.
O perito nomeado recebe os seus honorários antes da sentença, e estes são pagos pela parte que solicitou a perícia. Se foi o juiz quem determinou a perícia, eles são pagos pela parte autora. Ao final da demanda, os honorários do perito nomeado são pagos pela parte perdedora.
Nos casos de justiça gratuita, o perito nomeado não recebe honorários.
Algumas vezes os próprios profissionais que costumam ser nomeados para peritos no foro cível elaboram o laudo gratuitamente, como forma de retribuição.
PRINCÍPIO LIBERATÓRIO
A Autoridade poderá ou não aceitar as conclusões do exame pericial.
Se o laudo é dúbio, a Autoridade pode elaborar uma quesitação complementar, com a finalidade de elucidar suas dúvidas. A Autoridade poderá também, ao invés disso, determinar que se faça outra perícia. Poderá ainda não levar em consideração o laudo em questão, quando da sua decisão. Esta última opção não é usual, pois a prova pericial é realizada com base em conhecimentos técnico-científicos, de forma que é uma prova importante, a qual, quando bem feita, é de difícil contestação (a prova pericial é considerada, inclusive, a "rainha das provas").
A Autoridade pode realizar ainda uma consulta a um profissional ou entidade fora do círculo dos peritos judiciais alguém de notório saber, uma instituição universitária, etc. Foi o que aconteceu nos casos PC Farias (houve dúvidas quanto ao laudo dos peritos oficiais de Alagoas, tendo sido convocado o Prof. Badam Palhares, da Unicamp) e da aluna da Estácio (não existindo peritos oficiais na área que envolvia a questão, foi convocado o Prof. Ricardo Molina, também da Unicamp).
O perito nomeado (não oficial) é chamado PERITO AD HOC.
A Autoridade pode não levar o laudo em consideração, mas não pode, no entanto, eliminar o laudo. Tampouco pode impor ao perito que mude o teor do laudo, pois trata-se de uma prova técnico-científica.
O juiz tem que fundamentar a sentença. E a sua fundamentação não pode ser contrária ao laudo, em favor, por exemplo, de uma prova testemunhal. A testemunha não pode provar cientificamente, mas o legista pode. Num caso como este, a sentença poderá ser reformada no Tribunal.
HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
A homologação do laudo é a aceitação do mesmo, e cabe a quem determinou a perícia. É uma afirmação de que o laudo parece ritualizado, completo, claro e coerente com os quesitos apresentados.
NATUREZA JURÍDICA DA PERÍCIA
É um meio de prova, mas contém algo mais. O perito é mais do que um sujeito de prova, pois ele apresenta um juízo de valor sobre o fato ou a coisa que lhe é apresentado para exame.
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
Estuda e interpreta fatos intrínsecos à pessoa humana que se relacionam com questões criminais e cíveis e exige peritos médicos.
|
Um sujeito é encontrado morto em casa com um único tiro na região temporal direita. A perícia criminal encontrou a arma do crime junto ao corpo. A guia policial indicava um provável suicídio. No IML é comprovada a existência de um único tiro da região temporal direita (caso fossem encontrados mais de um tiro, a hipótese de suicídio não poderia ser mantida). Ao realizar a pesquisa de resíduos de pólvora, foram encontrados resíduos na mão direita. Além disso, outro exame confrontou a arma com o projétil disparado, encontrando equivalência entre os dois. No entanto, a família afirma que esta pessoa é canhota desde o seu nascimento. Esta afirmação pode mudar toda a situação. Quem tem esta informação é a autoridade investigante (o perito médico legista usualmente não tem contato com a família) ele analisa apenas o material orgânico de origem humana: corpo, sangue, urina, etc. (realiza a perícia médico-legal) |
NO FORO CRIMINAL
A perícia médico-legal se realiza tanto no ser humano vivo como no morto, e ainda em animais ou em qualquer coisa ou substância.
NO FORO CÍVEL
A perícia médico-legal é motivada por ações que se relacionam com acidentes de trabalho, verificação da capacidade civil, existência ou alegação de erro essencial sobre a pessoa, com o casamento (linha de parentesco, idade), etc.
|
O Código Civil de 2002 estabeleceu a idade mínima de 16 anos para o casamento: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Porém, ocorrendo o casamento entre menores de 16 anos, ele não será anulado em caso de gravidez: Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. |
Não se anulará casamento fora da idade se do casamento resultar gravidez. E o perito irá atestar a gravidez.
Observação:
A pessoa chamada a se submeter a perícia médico-legal pode, se quiser, recusar-se a realizar o exame. Ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo.
Na investigação de paternidade, por exemplo, o suposto pai pode se recusar a realizar o exame mas, neste caso, surge para o juiz uma presunção.
CORPO DE DELITO
É a materialidade do delito (crime). É o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. É tudo que pode ser visto, ouvido, tocado, cheirado ou degustado.
EXAME DE CORPO DE DELITO
Pode ser DIRETO ou INDIRETO.
DIRETO
É o exame do elemento corporal, material, que demonstra e comprova a existência real e material da infração.
INDIRETO
É feito por meio de informações, depoimentos, filmes e objetos.
A autoridade oficia o hospital para que este envie o BAM Boletim de Atendimento Médico (não sendo caso de internação ou CTI) ou o prontuário (se foi caso de internação ou CTI).
PROVA TESTEMUNHAL
Quando não são possíveis o exame de corpo de delito direto ou indireto.
DIFERENÇAS ENTRE AS PROVAS TÉCNICAS E AS PROVAS TESTEMUNHAIS
A prova técnica é a "rainha das provas". As diferenças entre as provas técnicas e as provas testemunhais são:
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
São instrumentos escritos, ou apenas exposições verbais, através dos quais o médico fornece esclarecimentos à justiça.
É a descrição minuciosa de um fato médico e das suas conseqüências, requisitado por autoridade competente.
Podem ser:
FORMA DO ATESTADO MÉDICO:
CONTROVÉRSIA:
Existe controvérsia quando estão em jogo, numa mesma questão, o segredo médico e os interesses da coletividade.
Esta controvérsia envolve as doenças de notificação compulsória (onde o segredo médico fica em segundo plano).
Para minimizar estas controvérsias, utiliza-se o CID Código Internacional de Doenças.
Observação:
O art. 302 do CP dispõe sobre os atestados de favor ou complacentes.
PARTES:
|
LAUDO |
É escrito. |
|
AUTO |
É ditado diretamente ao oficial de justiça. |
COMEMORATIVO OU HISTÓRICO
Se for vivo, alega que "foi vítima de ___ ...".
Se for morto, alega que "deu entrada neste instituto às ___ horas um cadáver de mulher acompanhado ___ ...".
VISUM E REPERTUM:
Visum significa "ver" e repertum significa "descrever" (detalhadamente, minuciosamente).
Por exemplo: "escoriação de cor avermelhada, medindo 20 x 10mm, localizada na face anterior do antebraço esquerdo...".
DISCUSSÃO
Os peritos elencam e descartam todas as hipóteses inviáveis.
Por exemplo: "o disparo não foi feito de longa distância porque ___ ....".
CONCLUSÕES
Representam a verdade.
Por exemplo: "o corpo sofreu impacto de arma de fogo, a curta distância, de baixo para cima, porque ___ ....
O perito deve ainda registrar sua assinatura e carimbo, e responder os quesitos.
PARTES:
A resposta vem sob a forma de um parecer.
ANTROPOLOGIA FORENSE (estudo do homem sob o aspecto da justiça)
IDENTIDADE
Conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa, tornando-a diferente das demais.
IDENTIFICAÇÃO
Processo utilizado para se estabelecer a identidade de alguém.
A identificação pode ser:
IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL
SANGUE
A função das hemácias é transportar oxigênio.
As hemácias na espécie humana e nos animais vertebrados superiores não tem núcleo (é anucleada).
Além desta características, são também verificadas o seu formato, tamanho, etc (por exemplo, os canais haruers, que atravessam os ossos, são, no caso do homem, menores e em menor número do que no caso dos animais).
Este exame é realizado no laboratório de patologia clínica.
As raças são branca, negra, amarela.
Comprimento tíbia x 100
----------------------- = índice
Comprimento do fêmur
O mesmo cálculo é realizado com os ossos dos membros superiores.
Sexo com o qual o indivíduo foi registrado.
Aquele com o qual o indivíduo se sente bem, se identifica.
Aquele determinado pela perícia.
Elementos considerados:


A tabela de idade óssea (elaborada pela comunidade internacional de radiologia) tem precisão de dias.
|
CRÂNIO Uma tabela permitirá identificar a idade. |
||
|
Fontanela (moleira) é maleável. |
Sutura craniana. |
Vai diminuindo até apagar (idoso). |
|
|
|
|
Ajudam na identificação.
Serve para identificação e também para determinar a idade.
Estudo do céu da boca (exame a cargo dos dentistas).
A partir de uma fotografia da pessoa em vida (cabeça), compara-se com o crânio.
Analisa-se de há um perfeito encaixe.
Como última opção, caso nenhuma das anteriores seja possível, é feito o exame de DNA.
IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA OU POLICIAL
Este processo é efetuado por leigos em Medicina.
O bom método de identificação é aquele que apresenta as seguintes particularidades:
O DESENHO DIGITAL é a marca deixada pelos dedos, quando estes entram em contato com outro plano (impressão digital).
EXEMPLOS:
Anotação das características.
Sofre ação do tempo.
O técnico fica à mercê do indivíduo que está narrando, que está fazendo o detalhamento.
Preenche os quatro requisitos vistos anteriormente.
|
|
Cristas e sulcos Papilas dérmicas (abaixo da epiderme = derme) Visual = linhas |
Três conjuntos de linhas formados pelas cristas e sulcos:
Os encontros destas três linhas chamam-se DELTAS.
O POLEGAR (verticilo) é representado pela letra "V". Os polegares sempre recebem letras.
Os demais dedos são representados por números.
|
Ficha individual dactiloscópica |
|||||
|
POLEG |
IND |
MÉDIO |
ANEL |
MIN |
|
|
MD |
V |
2 |
4 |
2 |
3 |
|
ME |
E |
1 |
4 |
3 |
1 |
Terceiro quiro (mão) dáctilo (dedo) direito.
O VERTICILO é um desenho (dois deltas mais um núcleo central).
|
PRESILHA EXTERNA Um delta à esquerda Polegar = E Demais dedos = 2 |
|
|
PRESILHA INTERNA Um delta à direita Polegar = I Demais dedos = 3 |
|
|
ARCO Sem deltas Sem núcleo central Polegar = A Demais dedos = 4 |
|
|
SEM POLPA DIGITAL OU SEM DEDO OU NÃO TEM FALANGE 0 (zero) |
|
|
TEM MAS NÃO TEM COMO FAZER A TOMADA DA IMPRESSÃO POR ALGUM MOTIVO X (xis) |
A FICHA INDIVIDUAL DATILOSCÓPICA serve para catalogar. Cada arquivo possui uma individual datiloscópica (por sexo, identificação datiloscópica, etc).
É feito um estudo dos detalhes (pontos característicos) deste conjunto de linhas. Cada detalhe característico tem um nome (cortado, forquilha, ponto, etc). Se houver coincidência de apenas 12 destes pontos característicos, é confirmada a identificação.
TRAUMATOLOGIA FORENSE
É um estudo não somente dos traumas como também dos agentes que os causam. Este estudo dá uma exata noção, para a autoridade competente, da dinâmica dos eventos (lesões e agentes que as produzem).
O agente é a ação, a dinâmica do evento.
É a parte da Medicina Legal que estuda os traumas, as lesões e os instrumentos ou objetos vulnerantes, permitindo estabelecer a eventual dinâmica e até mesmo a autoria envolvida no caso.
TRAUMA
Energia vulnerante capaz de produzir a lesão.
Pode ser:
LESÃO
É a conseqüência, o produto do trauma.
AÇÃO CONTUNDENTE
Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica.
Decore do impacto contra o corpo de agentes vulnerantes em que o ponto de contato com a vítima não tem ponta ou gume (fio).
O objeto contundente vai de encontro ao corpo da vítima, ou o contrário.
INSTRUMENTOS CONTUNDENTES
Os instrumentos contundentes produzem LESÕES CONTUSAS.
LESÕES CONTUSAS
É o avermelhado que fica depois de um tapa.
É uma lesão fugaz (desaparece logo) e, por isso, deve ser examinada imediatamente.
Alguns autores defendem que a rubefação não é uma lesão anatômica, mas sim uma vaso-dilatação (um problema funcional).
A equimose é o arroxeado dos traumatismos (por exemplo, uma canelada).
O vaso sangüíneo, com o impacto do objeto contundente, se rompe. O sangue vaza e vai se alojar nas malhas do tecido.
A equimose, com o passar dos dias, vai mudando de tonalidade:
(este processo pode durar 2 ou 3 semanas)
Por vezes, a equimose assume perfeitamente o formato do agente que a produziu (por exemplo, quando se bate com um cadeado nas costas).
O hematoma é uma bolsa de sangue.
O sangue sai dos vazos e forma uma nova cavidade (forma uma coleção de sangue), de forma que se alguém introduzir uma agulha e aspirar, vai drenar sangue para dentro da seringa.
As escoriações são o "ralado". É o arrancamento traumático da epiderme.
A escoriação não forma cicatriz. Ela regenere, pois não atinge a derme.
Só resulta em cicatriz a lesão que atinge a derme (forma-se, neste caso, uma ferida).
Só é ferida a lesão que atinge a derme.
Luxação é o desencaixe articular dos ossos (perda da superfície articular; a região não articula mais).
A primeira luxação decorre de um trauma violento, mas as demais podem decorrer por motivos sem violência.
A entorse ocorre quando a articulação faz um movimento além da capacidade dela.
Como são feridas, atingem a derme.
Exemplo:
Um agressor dá uma paulada (ou uma pedrada) na região frontal da vítima. Há o emprensamento da pele entre o osso e o objeto utilizado. Como a elasticidade da pele é limitada, ela se rompe (rasga), fazendo uma ferida.
As feridas contusas são irregulares, têm aspecto estrelado (como se houvesse uma explosão de dentro para fora).
A lesão pode denunciar o instrumento que foi utilizado.
AÇÃO CORTANTE
Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica.
Decorre da pressão e do deslizamento contra o corpo de agentes vulnerantes em que o ponto de contato com a vítima possui gume afiado.
INSTRUMENTOS CORTANTES
Observação:
O objeto cortante pode ter, além do gume (fio), uma ponta. No entanto, ele terá que ter sido usado deslizando para que se caracterize como instrumento cortante:

Os instrumentos cortantes produzem FERIDAS INCISAS.
As FERIDAS INCISAS (provocadas pelo agressor) se diferem das FERIDAS CIRÚRGICAS (provocadas pelo tratamento médico-cirúrgico).
As FERIDAS CIRÚRGICAS tem, em toda a sua extensão, a mesma profundidade. O agressor, por sua vez, faz movimentos em arco.
|
FERIDA INCISA |
|
Além do movimento em arco, como o instrumento é golpeado, faz uma escoriação ("arranhado") no início e outro no final da lesão. |
|
FERIDA CIRÚRGICA |
|
Possui a mesma profundidade em toda a sua extensão. |
AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE
Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica.
Decorre da pressão, percussão e deslizamento contra o corpo de agentes vulnerantes que atuam mais pelo próprio peso e intensidade do golpe do que pelo gume (fio) que possuem.
INSTRUMENTOS CORTO-CONTUNDENTES
Os instrumentos corto-contundentes produzem feridas CORTO-CONTUSAS.
LESÕES COM SIGNIFICADO ESPECIAL
Um cadáver é encontrado morto junto a uma navalha. Pode ter havido um suicídio ou um homicídio. Porém, se forem encontradas lesões de hesitação, o diagnóstico de suicídio estará selado (pois o homicida não objetiva fazer estes "testes"; ele parte imediatamente para o golpe).
AÇÃO PERFURANTE
Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica.
Decorre da pressão ou percussão, por um ponto, de agentes vulnerantes que atuam afastando as fibras do tecido (empurrando-as), sem seccioná-las.
O instrumento não corta as fibras do tecido. Ele vai perfurando, afastando as fibras do tecido, e entrando.
INSTRUMENTOS PERFURANTES DE PEQUENO CALIBRE
O ponto de contato é mínimo (é um ponto só). Quando o instrumento é retirado, percebe-se apenas um ponto.
São exemplos:
Produzem FERIDAS PUNTIFORMES OU PUNCTÓRIAS (em forma de ponto).
INSTRUMENTOS PERFURANTES DE MÉDIO CALIBRE
São exemplos:
Produzem FERIDAS FUSIFORMES OU EM CASA DE BOTÃO. A ferida lembra uma casa de botão (ferida em botoeira). A lesão não é arredondada, apesar do objeto ser cilíndrico. Isto acontece porque, estando a pessoa viva, agem as forças de tração do tecido.
|
FERIDA FUSIFORME |
|
|
|
|
Dependendo da região atingida, a angulação (direcionamento) da lesão acontecerá numa determinada direção. É esta a técnica utilizada nas cirurgias plásticas.
SEMELHANÇA, PARALELISMO, POLIMORFISMO
|
Na região onde as fibras musculares estão todas na mesma direção, as lesões também ficam na mesma direção. |
|
|
Nas regiões com cruzamento de fibras musculares (músculo superpondo músculo), a morfologia fica indefinida. |
|
No cadáver, estas lesões ficam sempre arredondadas, mesmo onde há cruzamento de fibras.
AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE
Produzida por instrumentos que agem através de energia mecânica.
Decorre da pressão ou percussão, por um ponto, e por corte, de agentes vulnerantes que atuam simultaneamente afastando as fibras e seccionando-as.
O instrumento pérfuro-cortante tem gume (fio) e ponta.

Os instrumentos pérfuro-cortantes produzem FERIDAS PÉRFURO-INCISAS, que possuem um ângulo agudo e um ângulo arredondado. O ângulo arredondado é produzido pelo dorso do instrumento (que não corta), e o ângulo agudo é produzido pelo fio.

Esta ferida serve para se ter uma idéia do posicionamento da vítima e do agressor, no momento da agressão.
Observação:
Se a faca tiver dois fios (fio dos dois lados como, por exemplo, um punhal), a ferida terá dois ângulos agudos.

A autoridade apreende o instrumento e faz uma consulta. Ela também pode enviar o instrumento para o legista, e questioná-lo se este instrumento poderia provocar a lesão observada.
Os instrumentos pérfuro-cortantes podem ter:
A ferida terá tantos ângulos agudos quantos gumes possuir o instrumento.
Pode acontecer de a lesão possuir mais um pequeno ângulo agudo. Isto costuma acontecer nos casos em que o agressor, ao introduzir a faca, fez um segundo movimento (ou então quando a própria vítima se movimenta). Neste caso, a ferida faz um seccionamento (entalhe).

LESÕES COM SIGNIFICADO ESPECIAL
EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA
O alcoolismo, para fins médico-legais, divide-se em 3 fases importantes:
CRIMES
EMBRIAGUEZ E PENAS
Código Penal
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(...)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1ş - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2ş - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O art. 28 do CP trata da embriaguez voluntária ou culposa. Nestes casos, o indivíduo vai responder pelo crime.
A embriaguez pode se dar pelo ÁLCOOL ou por SUBSTÂNCIAS ANÁLOGAS.
O álcool (e as substâncias análogas) são depressores do sistema nervoso central. Eles amortecem, "trazem para baixo" o sistema nervoso central, de forma semelhante a um carro solto descendo uma ladeira. Os freios também são deprimidos, bloqueados (freio ético, freio moral, etc).
Um exemplo de substância análoga ao álcool é o diasepan.
Portanto, o termo embriaguez não é exclusivo do álcool. A embriaguez pode ser alcoólica, pelo benzodiazepino, etc.
A embriaguez pode ser:
Nestes dois casos, o indivíduo vai responder pelo crime.
O §1ş do art. 28 apresenta uma ISENÇÃO. Se a embriaguez for completa, oriunda de caso fortuito ou força maior, e se o indivíduo tornar-se totalmente incapaz de entender o que estava se passando, ele terá direito a esta isenção. Têm que existir simultaneamente estas três condições.
Exemplo de caso fortuito:
O indivíduo trabalha numa fábrica e cai dentro de um tonel de bebida alcoólica, de forma que ele, antes de conseguir sair do tonel, ingeriu 2 litros do líquido.
Exemplos de força maior:
O termo crônico, em Medicina, significa "de longa duração", "que vem se arrastando há muito tempo". No alcoolismo crônico (de alto grau) a doença é que lhe obriga a consumir o álcool. É uma hipótese de força maior, mas tem que ser comprovada pelo psiquiatra.
|
CRÔNICO |
AGUDO |
|
Bebedor contumaz, costumeiro, de longo tempo. |
É o próprio estado de embriaguez. |
Os advogados tentam fazer uma analogia entre o portador de embriaguez crônica e o toxicômano. No entanto, a psiquiatria derruba esta analogia. Não é a dependência que obriga o indivíduo a consumir o tóxico (ele tem condições de resistir). A dependência do tóxico é mais psiquiátrica, e a do álcool é mais física.
No §2ş do art. 28, a embriaguez exigida já não é completa, mas tem que ser oriunda de caso fortuito ou força maior, e o indivíduo tem que ter capacidade parcial de entender o que estava fazendo. Neste caso, não há isenção, mas sim redução de pena.
O art. 61 do Código Penal apresenta as agravantes (a pena é aumentada).
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nş 7.209, de 11.7.1984)
(...)
l) em estado de embriaguez preordenada.
A embriaguez preordenada ocorre quando o indivíduo se embriaga com o objetivo de cometer o delito.
Isto se comprova através de perícia (testemunhal, etc).
A embriaguez pode ser:
A embriaguez patológica é doentia, anômala. Trata-se de uma hipersensibilidade ao álcool. É o caso do indivíduo que, com meio copo de cerveja, fica embriagado.
Ele poderá ter isenção completa ou redução da pena, dependendo do quanto esteja embriagado.
Porém há uma condição: o indivíduo tem que ser virgem de contato com o álcool (ele precisa desconhecer a condição de possuir hipersensibilidade ao álcool).
DIAGNÓSTICO DE EMBRIAGUEZ
O IML utiliza o exame clínico.
O álcool atua diretamente sobre o sistema nervoso central.
A taxa de álcool no sangue que representa embriaguez, se acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é de 0,6g de álcool por litro de sangue. Esta taxa já é indicativa de direção perigosa e proibida.
Porém a tolerância é uma questão individual.
Há indivíduos que ingerem 0,8g, vão a exame e estão ígidos, pois têm grande tolerância ao álcool (é uma questão genética ou trata-se de bebedor costumeiro).
Há também indivíduos que ingerem 0,5g e estão embriagados, pois não têm tolerância, ou então têm hipersensibilidade ao álcool.
Números próximos aos do limite da taxa permitida, às vezes, não expressam a realidade (0,5, 0,6, 0,7).
No entanto, se o indivíduo ingerir 1,5g, irá apresentar claramente as características da embriaguez.
Portanto, o que vale é o exame clínico. Por isso o bafômetro não consegue emplacar (por causa da tolerância).
Também não emplaca porque o motorista não é obrigado a soprar (produzir prova contra si mesmo), ou por desconfiar que o aparelho não está equalizado (aferido) ou porque o bocal não está higienizado. Mas ele poderá ter que acompanhar o agente até a autoridade policial, que o encaminhará ao IML para exame.
|
60 kg |
70 kg |
80 kg |
|
|
1 copo de cerveja |
0,27 g |
0,22 g |
0,19 g |
|
2 copos de vinho |
0,54 g |
0,44 g |
0,38 g |
|
3 doses de whisky |
0,81 g |
0,66 g |
0,57 g |
O homem é mais resistente ao álcool do que a mulher, por causa do seu peso (massa corporal), que permite uma maior distribuição do álcool. A mulher tem mais tecido adiposo, mas não tem mais massa corporal.
|
0,1 a 0,3 g |
Não há efeito aparente. Zona de tolerância fisiológica. Mas o indivíduo já está deficitário, se comparado a um outro que não bebeu nada. Porém, os efeitos não se exteriorizam. |
|
0,3 a 0,5 g |
Perturbações nos movimentos dos olhos, cabeça, braços e pernas. Diminuição da sensibilidade visual, da percepção de distâncias e da percepção das velocidades. A possibilidade de se acidentar duplica. |
|
0,5 a 0,8 g |
Os tempos de reação são mais longos (se uma criança atravessa na sua frente, o comando que o cérebro dá para que ele tire o pé do acelerador e pise no freio é mais longo). A condução de veículos já é perigosa. A probabilidade de acidente quadruplica. |
|
0,8 a 1,5 g |
Os reflexos são comprometidos (o tempo que o indivíduo leva para tomar providências é mais longo). A probabilidade de acidente é 10 vezes maior. |
|
1,5 a 3,0 g |
Com condução é em zigue-zague (titubeante). A visão de objetos é duplicada. |
O indivíduo dirige com o sistema nervoso central, e é em cima dele que o álcool age.
Para passar o efeito do álcool é preciso um tempo de 8 a 12 horas (10 horas, em média). Este é o tempo necessário para o organismo eliminar o álcool. O órgão que faz isto é o fígado.
Café amargo, banho gelado, etc, não adiantam.
A glicose na veia melhora (pois glicose e álcool dominam o sistema nervoso central) e, portanto, haverá uma concorrência entre eles.
O "rebite" é a substância utilizada pelos caminhoneiros para se manterem alerta, sem sono, aceso, sem sono, dirigindo durante mais tempo.
É um medicamento à base de anfetaminas (drogas utilizadas em moderadores de apetite).
Estas drogas oprimem o sono (mantém o sono sem se manifestar, o mantêm contido). No entanto, como o sono é fisiológico (faz parte do funcionamento do organismo), ele não consegue se prender por muito tempo.
Portanto, uma hora o indivíduo vai dormir, e como o sono ficou oprimido por muito tempo, ele chega de uma hora para outra. O motorista vai apagar ao volante.
EXAMES LOCAIS DE MORTE SUSPEITA
Arrombamento de banco, desabamento de prédio, etc.
São locais de intervenção policial, passíveis de INTERDIÇÃO e ISOLAMENTO (não importa onde seja).
INTERDIÇÃO
São observados todos os acessos e saídas daquele local. Ninguém entra e nem sai, a não ser as pessoas afeitas àquela atividade.
ISOLAMENTO
Separação do local de morte para as pessoas não credenciadas a examiná-lo nem a trabalhar.
PODER DE POLÍCIA
Pertence ao Estado (e não especificamente à polícia ou à autoridade policial).
É uma das faculdades discricionárias do Estado.
É uma das atribuições do Estado.
O objetivo da INTERDIÇÃO e do ISOLAMENTO é manter a cena, o local, o ambiente intacto, mantendo os vestígios.
INDÍCIO
É o fato ou circunstância conhecida e provada e que, tendo relação com o fato investigado, permite, por um raciocínio indutivo, concluir-se pela existência de outra ou outras circunstâncias.
EXEMPLO:
O cadáver de uma mulher é encontrado num quarto de hotel.
A autoridade policial foi informada, pelos empregados da recepção, que ela adentrou no quarto com um homem de determinadas características, e que este saiu sozinho.
Por um raciocínio indutivo, a princípio se pode concluir que houve um ato homicida.
INDUÇÃO
É uma luz que acende, mas que nem sempre está correta. É apenas uma indicação. No decorrer da investigação pode-se concluir outra coisa.
Por exemplo, no caso apresentado acima, a mulher, na verdade, passou mal e o homem saiu em busca de socorro (a morte foi natural).
VESTÍGIO
Qualquer fragmento, substância, objeto, detrito, enfim, qualquer material que tem relação com o fato.
EXEMPLO:
Um indivíduo é encontrado morto com uma única ferida, provocada por projétil de arma de fogo.
A arma está no local.
O ambiente está em perfeitas condições (não está quebrado, desarrumado, etc). Não há sinais de confusão no ambiente.
Por um raciocínio indutivo se pode concluir pela existência da circunstância de um ato suicida.
Se neste local é encontrado sangue, este sangue é um VESTÍGIO, e pode não ser da vítima.
Da mesma forma, a pólvora que porventura exista nas mãos da vítima também funciona como VESTÍGIO.
Impressões digitais na arma do crime também são VESTÍGIO.
Já o corpo da vítima é o próprio CORPO DE DELITO.
O local será examinado pelo perito criminal, que irá verificar se o ambiente está revirado, com sinais de confusão, briga, confronto, tumulto.
Ele também irá pesquisar perfurações nas paredes, no chão, e resgatar estes projéteis (ou cápsulas, em se tratando de pistola).
Posteriormente o cadáver será removido pelos Bombeiros e levado para o IML.
Percebe-se que o legisla não vai ao local (mas isto deveria acontecer).
TANATOLOGIA
TANATOLOGIA é o exame do cadáver, que tem o objetivo de observar os FENÔMENOS CADAVÉRICOS e o decúbito assumido pelo corpo.
Os FENÔMENOS CADAVÉRICOS são sinais, os quais ficam bastante exibidos após decorrido um determinado tempo da morte.
Portanto, verificando-se o aparecimento destes fenômenos, pode-se saber a hora da morte.
O decúbito assumido pelo corpo (posição assumida pelo corpo) dá idéia da posição do agente ao deferir os golpes na vítima.
As vestes revelam coisas.
Por exemplo: vestes rasgadas, destruídas, são um sinal de embate; o suicida não rasga suas roupas antes do golpe mortal, mas o homicida sim. Além disso, o suicida se preocupa em desnudar a área que será golpeada, enquanto que o agressor não se preocupa com isto.
Além disso, existe a correspondência das lesões nas vestes. Quando o tiro é à queima-roupa, por exemplo, a impregnação fica na roupa.
Local, direção e número.
A ausência da arma no local do crime aponta para o homicídio. Se a arma estiver presente no local do crime, pode ter ocorrido um homicídio ou um suicídio.
VESTÍGIOS
É preciso colher, conservar e transportar até o laboratório.
Existem métodos para identificar.
É possível verificar se o sangue é feminino ou se é masculino.
Se existem 3 suspeitos de terem sangrado no local do crime (os 3 apresentam lesões que poderiam ter sangrado), é feita a tipagem sangüínea. Desta forma, pode-se eliminar aquele que tem sangue de tipo diferente daquele que foi colhido. Mas mesmo o suspeito cujo tipo sangüíneo corresponda ao que foi encontrado no local, terá que ser submetido a exame de DNA (pois o fato dos tipos sangüíneos serem os mesmos não significa que o sangue é daquele suspeito).
O sangue encontrado no chão, nas mãos, nos lençóis, etc, são VESTÍGIOS.
Se é encontrada uma mancha de sangue no quarto, o cadáver é encontrado na sala, e entre o quarto e a sala há um rastro de sangue interligando a mancha e o cadáver, pode-se concluir que ele sofreu a(s) lesão(ões) em local diferente o que ele tombou.
O exame da gravidade da lesão permite verificar se ele, por meios próprios, conseguiria fazer este deslocamento sozinho, ou se ele foi transportado (até mesmo depois de cadáver).
Também é realizado outro cálculo com relação ao sangue, que é o ESTUDO DO ESPARRAMAMENTO.
Quando o sangue cai no solo, dependendo da altura, ele vai se espalhar num determinado raio.
Com isto, pode-se saber a posição em que estava a vítima quando foi alvejada.
E sabendo-se a posição da vítima, pode-se ter uma idéia da posição do agressor.
Se o cadáver é de uma mulher, habitualmente (dependendo do histórico, o que vem relatado na guia) é feita a coleta de material da região vaginal e do tubo retal.
O DIAGNÓSTICO DE CERTEZA será feito no laboratório.
Procura-se por, pelo menos, um espermatozóide.
O espermatozóide é uma célula e, portanto, possui material para DNA. Portanto, pode-se chegar ao seu proprietário.
Procura-se espermatozóides também na secreção vaginal.
Pode ser pesquisada em qualquer lugar (parede, corpo da vítima, mão do agressor, etc).
Serão pesquisados subprodutos da pólvora, que surgem quando ela entra em combustão (vestígios de pólvora), que são os nitritos e nitratos.
Se um indivíduo é encontrado morto num local não bagunçado, com um único orifício, e a arma está presente no local, se faz o exame para identificar nitritos e nitratos.
É usada principalmente nos crimes sexuais. É pesquisada nas zonas erógenas.
Junto com a saliva sempre existem células da mucosa da cavidade oral. Este é material de DNA ou seja, pode ser confrontado com o suspeito.
Não é raro que o agente evacue no local do crime, por estar nervoso ou então pura e simplesmente para humilhar a vítima.
As fezes permitem identificar os hábitos alimentares.
Se, por exemplo, o suspeito foi visto numa churrascaria em determinada hora, e comeu muita carne, e as fezes, após examinadas, continham apenas vestígios de peixe, este suspeito será eliminado.
Se as fezes encontradas no local apresentam ovos de um determinado verme (por exemplo, áscaris) e a autoridade tem três suspeitos (e sabe-se que a vítima não evacuou), pode-se fazer nos suspeitos o exame para verificar se possuem estes ovos.
Nas fezes também podem ser encontradas células que revestem o tubo retal as fezes têm, portanto, material para DNA.
O exame pericial serve para eliminar suspeitos.
Os pêlos podem ser naturais (orgânicos) ou sintéticos.
Os pêlos humanos são encontrados na espécie humana e também em outras espécies que tenham pêlos.
Não é raro que a vítima, em confronto com o seu agressor, arranque pêlos.
Nos crimes sexuais, os pêlos pubianos do agente geralmente podem ser encontrados na genitália da vítima.
Os pêlos também possuem material para DNA.
Pode acontecer também da vítima arranhar o seu agressor (esfoliá-lo). Este material fica sob as unhas da vítima, e pode ser analisado. Além disso, o próprio agressor apresenta esfoliações.
Observações:
AÇÃO TÉRMICA
CALOR
O organismo humano trabalha com temperatura em torno de 37o C. A alteração deste valor se deve a fatores intrínsecos e extrínsecos.
O homem, como os demais animais superiores, é um ANIMAL HOMEOTÉRMICO. Homeo significa o mesmo (equilíbrio, independente da temperatura ambiental). Há uma regulação própria do organismo (termo-regulação), para mais ou para menos.
Os répteis (como, por exemplo, o jacaré) são ANIMAIS PECILOTÉRMICOS, pois sua temperatura varia de acordo com a temperatura ambiental.
Quando o homem se expõe ao sol, seu organismo lança mão de mecanismos para perder calor; quando ele se expõe ao frio, seu organismo lança mão de mecanismos para ganhar calor.
Suor (sudorese) é a umidificação da superfície cutânea. Esta água, quando evapora, leva calor para a atmosfera.
A evaporação pulmonar se dá porque o ar exalado/expirado é umidificado (tem vapor dágua) e, sendo assim, ele leva calor do corpo. Certos animais (como, por exemplo, o cão) se utilizam deste mecanismo para perder calor corporal, pois não possuem glândulas sudoríparas.
As perdas diversas de calor corporal são: urina, fezes, etc.
O tremor causado pelas baixas temperaturas representam uma contratura muscular que tem o objetivo de produzir calor.
Na presença da febre o sistema imunológico se torna mais eficaz além do calor dificultar o crescimento de microorganismos, ele funcionará de forma melhor.
QUEIMADURAS
São lesões determinadas pela ação de AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS.
Calor
Ação direta das chamas, substâncias inflamáveis, líquidos ferventes, gases ou vapores superaquecidos, objetos incandescentes.
Cada forma de calor deixa na vítima uma determinada lesão que permite à perícia determinar a sua causa.
Eletricidade
Industrial e atmosférica (raios).
Energia radiante
Qualquer energia radiante pode provocar queimaduras.
Fricção mecânica
Ocorre, por exemplo, no escorregador (fricção, atrito)
Quando se joga água fervente numa pessoa, a perícia irá avaliar a extensão da lesão. Ela será mais extensa no local que foi atingido diretamente. Depois disso, a gravidade fará a água escorrer para a parte inferior, onde a lesão será menos extensa.
Quando a queimadura é causada por um objeto incandescente (brasa de cigarro, chama direta, etc) há uma crestação dos pêlos (eles ficam enrugados, contraídos).
O ácido sulfúrico (H2SO2) é conhecido como ÓLEO DE VITRÍOLO. Por isso, a prática de jogar ácido da vítima é chamada de VITRIOLAGEM.
O ácido clorídrico existe no estômago, onde ele serve para digerir os alimentos. Estando fora deste ambiente, uma única gota pode atravessar vários andares de um prédio. Porém o estômago tem a proteção da mucosa gástrica. Quando há um desequilíbrio entre a proteção da mucosa gástrica e o ácido clorídrico, ocorre a gastrite, a úlcera, etc.
O ácido muriático é usado para limpeza e, por isso, é comum ocasionar acidentes domésticos.
ASPECTOS MÉDICO-LETAIS DAS QUEIMADURAS
FRIO
Efeitos gerais:
Efeitos locais:
ETIOLOGIA DA MORTE PELO FRIO
EXPLOSÕES
São os efeitos da expansão súbita de gases ou vapores contidos em espaços limitados.
A morte por explosão pode ser devida:
A explosão geralmente atua com uma ação contundente (nos dois casos).
ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS DAS EXPLOSÕES
AÇÃO TÉRMICA
Eletroplessão
É a ação lesiva exercida sobre o organismo pela corrente elétrica industrial.
Condições que influenciam (facilitam) a passagem da corrente elétrica:
Mecanismos de morte:
ALTA TENSÃO mata por supressão da respiração cerebral (inibição dos centros respiratórios superiores)
BAIXA TENSÃO mata por parada cardíaca
A morte se dá:
EFEITO JOULE Produção de calor durante a passagem da corrente elétrica que gera queimaduras.
Fulguração:
É a ação lesiva exercida sobre o organismo pela descarga elétrica atmosférica (raio).
MARCA ELÉTRICA DE JELLINECK
É a marca por onde entra a corrente elétrica.
Significa que a causa da morte é a eletropressão (descarga elétrica industrial).
CRIMES SEXUAIS
A perícia atua para caracterizar a realização de conjunção carnal ou a existência de sinais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
DEFINIÇÃO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL
A conjunção carnal também é ato libidinoso.
É a introdução do membro viril na cavidade vaginal além da barreira himenal.
Qualquer outro ato que vise satisfazer a libido (apetite sexual), não seja a conjunção carnal, será um ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL.
CONJUNÇÃO CARNAL
IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL
Os elementos considerados para se determinar se a mulher já praticou conjunção carnal são:
ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL
IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL
Observação: podem também ser encontradas equimoses em áreas erógenas (arroxeados em forma de polpas digitais):

ESTUDO DO HÍMEN

O rompimento recente se caracteriza pelo fato dos bordos (laterais) da ferida estarem infiltrados de sangue.
Em média, esta ferida leva 12 dias para cicatrizar. Após este período, eles se tornam fibrosados (cicatrizados).
LEGISLAÇÃO
ESTUPRO Art.. 213 do Código Penal:
"Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".
POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE Art.. 213 do Código Penal:
"Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude".
SEDUÇÃO Art.. 213 do Código Penal:
"Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança".
A passagem da criança pelo canal do parto causa a destruição do hímen. Observando-se esta estrutura, pode-se então concluir que a mulher já pariu:

Desta forma, verifica-se, então, que ela já esteve grávida e, portanto, já praticou conjunção carnal (ou seja, não é mais virgem).
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR Art.. 214 do Código Penal:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE Art.. 216 do Código Penal:
"Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
CORRUPÇÃO DE MENORES Art.. 218 do Código Penal:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo".
ASFIXIOLOGIA FORENSE
Asfixia Mecânica
É a diminuição do oxigênio e o aumento do gás carbônico provocado por agente mecânico.
Classificação das Asfixias Mecânicas
Constricção do pescoço por meio de um laço tracionado pelo peso do próprio corpo.


Constricção do pescoço por meio de um laço tracionado por uma força diferente do peso do próprio corpo.
Constricção do pescoço com as mãos.
Quando os condutos aéreos são obstruídos.
Causa jurídica da morte Pode ser homicídio, acidente.
Causa jurídica da morte Normalmente é acidental.
A árvore respiratória assemelha-se a uma árvore de cabeça para baixo.

No caso da obstrução (1), o indivíduo pode morrer, pois haverá uma obstrução total (obstrução do tronco principal). Nesta situação, será necessário realizar uma incisão (traqueostomia) e inserir, por exemplo, uma caneta sem a carga, para que a pessoa possa respirar.
Já no caso da obstrução (2), o indivíduo não morrerá, pois há passagem de ar para o outro pulmão.
Isto acontece muito com crianças e com deficientes mentais, mas pode acontecer também com um adulto (por exemplo, ao comer).
Quando os condutos aéreos estão livres, porém a caixa toráxica está impedida de expandir-se (movimento de fole). Trata-se de compressão de tórax.
Isto pode ocorrer no momento de um acidente de trânsito (quando o indivíduo fica preso nas ferragens) ou em casos de desmoronamento.
Resulta da penetração de substância líquida ou semilíquida na intimidade da árvore respiratória.
Este líquido terá que ser encontrado na intimidade do aparelho respiratório durante a necropsia (o líquido percorre o mesmo caminho que o ar percorriria).
Quando o indivíduo não respira, ele perde oxigênio e ganha gás carbônico, de modo que ficará fadigado. Parte, então, uma ordem cerebral para expandir a caixa toráxica (inspirar). Por mais que se prenda a respiração, chagará uma hora em que o cérebro mandará inspirar. Por isso o indivíduo não consegue se suicidar prendendo a respiração.
Se ele estiver embaixo dágua, ele irá inspirar água. Com o tempo, ficará inconsciente, terá convulsões e, em seguida, morrerá.
Causa jurídica da morte
A morte por afogamento geralmente é acidental, mas pode se tratar de um homicídio.
Também poderá ser um suicídio, mas há quem não concorde com esta possibilidade. Alguns entendem que não poderá ser suicídio porque a sensação de asfixia é insuportável e, por isso, o indivíduo vai reagir; isto, então, é interpretado como um arrependimento (e, neste caso, se ele não conseguir se salvar, a morte terá sido acidental).
Lesões pós-mortem
O cadáver que permanece no fundo pode sofrer ações lesivas após a morte (movimento das marés, fauna marinha, embarcações). Quando começa a putrefação ele migra para a superfície (e, com isto, pode sofrer novas lesões).
Maceração
É um fenômeno cadavérico.
Toda vez que o cadáver permanece algum tempo em ambiente líquido, fica com aspecto macerado (pele enrugada, esbranquiçada, amolecida, branco pardacenta, se destacando). Isto pode acontecer também com os fetos que morrem mas não são expulsos (e, com isto, pode-se detectar quando ocorreu a morte).
Causa da morte
A causa da morte será diferente conforme ela tenha ocorrido em água salgada ou em água doce:
Causa jurídica da morte
Geralmente é acidental.
Resulta da penetração de substância sólida, pulverulenta ou semi-sólida na árvore respiratória.
Ocorre, por exemplo, nos casos de desabamento de minas.
A causa jurídica da morte é acidental.
Ocorre quando a vítima permanece encerrada em um ambiente onde o ar ambiental não sofre renovação e, consequentemente, os níveis de oxigênio diminuem, e os de gás carbônico aumentam.
É o caso do indivíduo que fica preso dentro de uma geladeira.
Observação:
No caso do desabamento de uma mina, pode ocorrer simultaneamente o soterramento, o confinamento e a pressão do tórax.
SEXOLOGIA FORENSE
Questões médico-legais do casamento:
Ignorância de defeito físico irremediável
É a incapacidade da prática do ato sexual convencional (conjunção carnal)
Chama-se impotência coeundi, e pode ser masculina ou feminina. A impotência masculina pode ser funcional ou instrumental. Na impotência funcional, o homem não consegue realizar ou sustentar uma ereção (e, nestes casos, pode ser utilizado medicamentos vasodilatadores, como, por exemplo, Viagra). A impotência instrumental relaciona-se ao tamanho do órgão sexual masculino (seja diminuto pênis exíguo ou de tamanho exagerado). A impotência coeundi feminina se caracteriza por tumorações na entrada do canal vaginal (que o faz diminuir), por cicatrizes necrosadas como, por exemplo, queimaduras (que também o faz diminuir), ou pela coitofobia, que é o pavor (aversão) pelo ato sexual, característico das mulheres que foram violentadas ou que, quando crianças, sofreram abuso sexual.
Moléstia grave e transmissível por herança ou por contágio
Evita-se a realização do casamento com a presença de tais moléstias para preservar a prole.
As moléstias transmissíveis por herança são as doenças mentais (esquizofrenias, psicoses, etc).
As moléstias transmissíveis por contágio, no atual momento da Medicina, dificilmente não são controladas.
Importância do diagnóstico em medicina legal:
GRAVIDEZ
Sinais de certeza:
PARTO
A gravidez e o parto deixam sinais característicos: alterações no útero, volume das mamas, estrias, etc.
O parto recente é identificado pelas secreções sanguinolentas, pela presença de colostro nas mamas, pelo traumatismo do parto (cesária ou traumatismo vaginal).
O útero que já pariu tem um orifiício de abertura maior, em forma de fenda. No útero virgem, este orifício é circular e pequeno.
PUERPÉRIO
É o período fisiológico pelo qual passam todas as mulheres que já pariram ou que abortaram.
O início do puerpério ocorre com a eliminação da placenta. Quando a placenta é eliminada, permanece uma secreção hemorrágica (e identifica-se aí o puerpério). Depois vai se iniciar a cicatrização, e esta secreção torna-se esbranquiçada (serosidade). O útero vai, então, involuindo (diminuindo).
O colostro (nas mamas) é rido em imunoglobina (anticorpos que conferem imunidade, ou seja, protegem) e pobre em capacidade de nutrição. Algumas horas depois o colostro vai dar lugar ao leite.
Quando a mulher pára de amamentar, voltam os ciclos mentruais; enquanto ela amamentam, ela não engravida (porém existem exceções). O retorno da ovulação (ciclos menstruais) determinam o término do puerpério.
ESTADO PUERPERAL
O estado puerperal se difere do puerpério.
O estado puerperal não é uma doença, uma entidade médica. Nem mesmo os psiquiatras conseguem explicar este fenômeno.
Seria um estado em que a mulher ficasse com os seus níveis de consciência turbados (nebulosidade mental), causado pela chegada do parto. Ela, então, rejeita o filho, não o quer, entra em desespero e descontrole, e isto pode fazer com que ela mate o filho durante ou após o parto.
O estado puerperal está relacionado ao crime de infanticídio.
A mulher não tem nenhuma alteração psíquica em nível patológico.
Somente as mulheres que passaram toda a gravidez rejeitando o filho estão sujeitas ao estado puerperal. Geralmente isto ocorre com as mães solteiras.
O estado puerperal é uma criação do Direito para proteger a mulher, para que ela não responda pelo crime de homicídio.
O estado puerperal se difere da PSICOSE PUERPERAL, que é uma entidade médica (psiquiátrica). Trata-se de uma depressão, onde a mãe se recusa a cuidar do filho, a amamentar, etc.
ABORTO é a morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da gravidez.
O ABORTO ESPONTÂNEO não é punido, mas o ABORTO PROVOCADO é punido.
Legislação:
O art. 128 se refere ao aborto provocado pelo médico que não é punido:
O ABORTO EUGÊNICO (EUGENIA = tentativa de melhorar a espécie) é o que é realizado quando o feto, após exame, apresenta graves anomalias. Este tipo de aborto não é permitido pela nossa legislação, mas vem sendo admitido em alguns casos.
Meios abortivos:
Também são utilizados métodos tais como água com pressão (que descola), "sopa de jornal" (que libera grande quantidade de chumbo, que intoxica todo o organismo, de modo que pode levar à morte da mulher) ou aparelho de sucção a vácuo.
Não existe remédio para abortar. O Citotec era um remédio para azia e úlcera que tinha a propriedade de estimular a contração uterina. Este medicamento, hoje em dia, é de uso exclusivamente hospitalar.
A utilização da "pílula do dia seguinte" envolve uma questão se a vida começaria com a fecundação (quando o espermatozóide penetra no óvulo) ou com a nidação (quando o óvulo fecundado se prende à parede do útero).
Entendendo-se que a vida começa com a fecundação, a "pílula do dia seguinte" seria um meio abortivo.
A fecundação ocorre na trompa. O óvulo fecundado caminha na direção do útero e se fixa (nidação). A "pílula do dia seguinte" não deixa o óvulo se fixar.
Para os que entendem que a vida começa com a nidação, a "pílula do dia seguinte" não é um meio abortivo.
As DOCIMÁSIAS ("eu provo", em grego) são testes ou provas utilizados para a obtenção de resultados.
Em Medicina Legal são úteis para determinar se uma criança nasceu com vida ou se nasceu morta:
Atuação da perícia:
O VÉRNIX CASEOSO envolve a criança que acabou de nascer. Ele a protege do útero, que é cheio de água.
O cordão umbilical pendurado também é um sinal de que a criança é recém-nascida.
Com o corte do cordão umbilical, a criança imediatamente expande os pulmões.
Além disso, a criança, ao mesmo tempo em que respira, deglute o ar.
Portanto, verifica-se se a criança tem ar nos pulmões e no tubo gastro-intestinal, para constatar se ela nasceu com vida, e também se ela viveu mais, ou se viveu menos (sobrevida do recém-nato).
O tubo gastro-intestinal é amarrado e cortado em várias partes, as quais são numeradas. Estas partes são colocadas na água, para se verificar se ela volta à superfície (se flutua), o que caracteriza a presença de ar.
Verificando-se a presença do ar em cada uma destas partes numeradas, pode-se verificar o tempo de vida da criança (se ela viveu mais ou se viveu menos).
Se, por exemplo, a mãe destruiu o cadáver do filho, de modo que a perícia só obteve a sua cabeça, será necessário realizar outras docimásias.
A criança quando nasce, além de inspirar e deglutir o ar, este ar vai também para o ouvido médio, devido à trompa de eustáquio. Portanto, pode-se perfurar o tímpano para verificar se lá existe ar.
DISTÚRBIOS DA SEXUALIDADE
SEXUALIDADE ANÔMALA
Embora, para muitos autores, não haja limites para as carícias entre amantes, há um determinado elenco de práticas sexuais que, sem o devido controle, poderiam ser consideradas como anormalidades.
Algumas são indiscutivelmente anômalas. Outras, em razão da intensidade, poderiam ser consideradas normais ou não. Outras, em plena discussão na nossa sociedade.
Os DISTÚRBIOS DA SEXUALIDADE são desvios da sexualidade, e não doenças mentais (caso contrário, se enquadrariam no art. 26, caput, do CP).
HOMOSSEXUALISMO
Biologicamente não faz sentido (não tem aproveitamento, utilidade, não perpetua a espécie).
TRANSSEXUALISMO
A pessoa pertence a um sexo e se comporta como se fosse de outro.
TRAVESTISMO
A pessoa usa roupas do sexo oposto.
BISSEXUALISMO
SADISMO
A pessoa só consegue obter prazer sexual com o sofrimento do parceiro.
MASOQUISMO
A pessoa só consegue obter prazer sexual sofrendo.
FETICHISMO
A pessoa só obtém prazer sexual manuseando, portando ou mantendo objetos da pessoa amada (ela não quer a pessoa).
MIXOSCOPISMO OU VOYERISMO
A pessoa só obtém prazer sexual observando a prática sexual entre terceiros.
EXIBICIONISMO
A pessoa só obtém prazer sexual expondo seus órgãos sexuais.
Ela pode, portanto, cometer crime de ato obsceno (uma pessoa) ou de ultrage público ao pudor (geral).
FELAÇÃO
A pessoa só consegue obter prazer sexual através da sucção dos órgãos genitais externos masculinos.
CUNILÍNGUAE
A pessoa só consegue obter prazer sexual através da sucção dos órgãos genitais externos femininos.
SAFISMO, LESBIANISMO OU TRIBADISMO
Homossexualidade feminina.
ONANISMO OU MASTURBAÇÃO
A pessoa não se interessa pelo ato sexual em si.
PEDERASTISMO
Homossexualidade masculina.
GERONTOFILIA
O indivíduo só se interessa por pessoas de idade superior.
PEDOFILIA
O indivíduo só se interessa por pessoas de idade inferior.
RIPAROFILIA
Homem que só se interessa por mulheres sujas, imundas, desasseadas (exclusivo do sexo masculino).
NECROFILIA OU VAMPIRISMO
Homem que só se interessa por cadáveres (exclusivo do sexo masculino).
BESTIALISMO OU ZOOFILIA
Maior freqüência em cidades do interior.
FRIGIDEZ
Total ausência de interesse por sexo por parte da mulher.
ANAFRODISIA
Total ausência de interesse por sexo por parte do homem.
NINFOMANIA
Mulher que tem exaltação do instinto sexual.
SATIRÍASE OU PRIAPISMO
Homem que tem exaltação do instinto sexual.
NARCISISMO
A pessoa se auto-idolatra, ama a si mesma.
AUTO-EROTISMO
Pela simples evocação mental de fatos, idéias.
SEXO DÚBIO
Há estados em que a estrutura corporal humana não está devidamente definida. Ora há problemas hormonais, ora cromossomiais, ora são apenas malformações. O fato é que tais anomalidades provocam acentuadas alterações no mundo psíquico destas pessoas, que apresentam a genitália externa e/ou interna indiferenciadas, como se a natureza não tivesse se definido sobre o sexo (o aparelho genital externo aponta para um sexo, e o interno aponta para outro).
HERMAFRODITISMO
Inexiste na espécie humana.
É o organismo que possui simultaneamente órgãos do aparelho reprodutor feminino e masculino.
Este ser conseguiria procriar sem a participação de outro ser.
Existe nos seres inferiores (alguns vermes).
PSEUDO-HERMAFRODITISMO MASCULINO
Existe na espécie humana.
Trata-se de um homem que tem a aparência externa feminina com mamas, sem pelos, com ombros estreitos, quadris largos, genitália externa semelhante à feminina, porém órgãos internos masculinos.
PSEUDO-HERMAFRODITISMO FEMININO
É o contrário.
SÍNDROME DE TURNER
A mulher, em vez de ser XX, é XO
Ela tem aspecto masculino, devido a ausência do cromossomo X.
SÍNDROME DE KLINEFELTER
O homem, em vez de ser XY, é XXY
Observação:
Tanto a SÍNDROME DE TURNER quanto a SÍNDROME DE KLINEFELTER são originadas por problemas cromossomiais.
Estas pessoas geralmente possuem retardo mental e, além disso, são estéreis.
LESÕES CORPORAIS
Analisando-se o art. 129 do CP, percebe-se que as lesões corporais podem ser denominadas:
As lesões leves se configuram quando não houver possibilidade de encaixar a lesão no §1şe nem no §2ş - são as equimoses, escoriações, feridas incisas menores (pequenas).
As situações do §1ş e do §2o devem ser perguntadas ao perito (através dos quesitos).
Também deve-se perguntar, por exemplo, se a lesão foi causada por fogo ou explosivo (para verificar a incidência de um agravante).
A incapacidade para as ocupações habituais é a incapacidade para o desenvolvimento das atividade do dia a dia, de rotina, e também para as atividades rentáveis, remuneradas (trabalho) pegar um ônibus, permanecer sentado ou em pé, etc.
Um exemplo de lesão leve é a fratura de ossos longos (fêmur, tíbia, perônio).
Basta, portanto, que a pessoa esteja incapaz de realizar as tarefas do dia a dia; caso não fosse assim, os aposentados e as crianças não estariam tutelados por esta norma penal (pois não trabalham).
O trabalho especializado da vítima não é levado em consideração. Se o indivíduo, por exemplo, torce a última falange do dedo mínimo da mão esquerda, ele, como todas as pessoas, conseguirá desenvolver suas atividades (desde que o seu retorno não agrave a lesão). Se este indivíduo é um pianista profissional, precisará de 100% de cura, o que só ocorrerá após 30 dias. No entanto, isto não será levado em consideração; ele terá que buscar o ressarcimento na Justiça Cível (perdas e danos, lucros cessantes, etc).
Uma modelo que sofre uma pequena lesão, mas que a impede, por exemplo, de realizar desfiles utilizando roupas decotadas, deve ser tutelada pelo juízo cível.
PERIGO DE VIDA
É a situação clínica (médica) em o que indivíduo teve sua vida, em algum momento, correndo perigo.
A pessoa quase morre (clinicamente, biologicamente falando). Se não fosse tratada, medicada, etc, ele teria morrido, ou então nada disto era necessário, sendo preciso apenas esperar que a pessoa se recuperasse, e ela se recupera (inclusive sem ter sofrido intervenção médica).
DEBILIDADE PERMANENTE DE UM MEMBRO
É uma lesão que torne um membro deficitário, deficiente, em razão ao que ele era antes.
Um exemplo é o caso do sujeito que fratura o joelho (a rótula) e, em virtude disso, sua articulação fica rígida.
Outro exemplo é o caso da lesão neurológica, no tronco nervoso do membro, que o faz perder a força (perder a movimentação).
A Medicina Legal tem que verificar se a debilidade irá perdurar por mais de um ano; neste caso, ela é considerada permanente.
SENTIDOS / FUNÇÕES
Se a lesão ocorreu no olho direito, e o indivíduo possui o olho esquerdo, caracteriza-se a debilidade.
Isto ocorre sempre nos órgãos pares; nestes casos, a perda de um dos órgãos, existindo o outro, ocasionará a debilidade.
Se uma mulher leva um tiro no abdome e vem a perder um ovário mas possui o outro, configura-se a debilidade da função reprodutora.
O mesmo ocorre com os rins a perda de um não impede a função excretora se o indivíduo tiver o outro.
Se um sujeito teve o olho direito perfurado, houve debilidade permanente do sentido da visão.
Se sofreu um corte profundo no pescoço, de modo a formar uma enorme cicatriz, houve deformidade permanente.
ACELERAÇÃO DO PARTO
O legislador utilizou a expressão "acelerar o parto" mas quis se referir, na verdade, à antecipação da data do parto (a aceleração é simplesmente o incremento da rapidez do parto, uma vez que este já estava iniciado).
Se, na antecipação do parto, a criança nascer viva, não serão aplicados os mesmos efeitos da circunstância em que a criança nasce morta.
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
É necessário que a vítima esteja incapacitada para o trabalho em geral, e não apenas por aquela atividade produtiva específica realizada pela vítima até então.
São exemplos: a perda dos dois membros superiores (ou inferiores), a perda simultânea de um membro superior e de um membro inferior, a cegueira, a surdez completa, etc.
Se um cirurgião perde o dedo polegar, não se configura o §2ş; ele pode trabalhar em outra atividade (até mesmo em outro ramo da medicina). O agente, no entanto, responderá pelo §1ş, III.
O inciso III trata de situações tais quais: a cegueira dos dois olhos, a lesão da língua que cause a perda do sentido gustativo, etc. Também é o caso da mulher que leva um tiro que acerta o útero (perda da função reprodutora) ou da destruição do pênis do homem (perda da função sexual).
ENFERMIDADE INCURÁVEL
É uma doença sem cura, seja ela psiquiátrica ou clínica (os distúrbios psicológicos não são considerados doenças).
Se um sujeito leva um tiro do abdome e, em conseqüência disto, tem que retirar o pâncreas, deixando de produzir insulina (e, portanto, adquirindo diabetes), configura-se o surgimento de uma enfermidade incurável (a diabetes é uma doença que possui controle, mas não a cura).
Se um indivíduo sofre golpes na cabeça, fica desmaiado durante 40 minutos e, após acordar, começa a apresentar crises convulsivas (epilepsia pós-traumática), também configura-se esta situação (doença sem cura, mas que possui controle).
A função da Medicina Legal no §3ş é associar ou não a lesão inicial com o resultado morte final. Se o agente não queria a morte, configura-se o §3ş. É o caso do agente que aponta uma arma para o pé da vítima, atira, e lhe causa um ferimento que vem a infeccionar, e que posteriormente se generaliza (septicemia), levando a vítima à morre.
PSIQUIATRIA FORENSE
A IMPUTABILIDADE é condição de quem tem aptidão para realizar, com pleno discernimento, um ato.
Subentende-se plenitude de desenvolvimento e normalidade mentais.
Há três critérios para definir a imputabilidade do agente, em razão de modificações de origem mental:
O caput do art. 26 do CP exige, para isentar o agente, a doença mental acompanhada da incapacidade de entender ou determinar-se (causada pela doença mental) exemplos: psicoses, esquizofrenias, demências senis, autismo, psicose maníaco depressiva, etc.
ESQUIZOFRENIA
É uma doença mental.
Se um homem chega em casa e a mulher, perturbada, imaginando que ele é outra pessoa, o mata com uma faca, será necessário provar que ela era esquizofrênica e que, além disso, em razão da esquizofrenia, não tinha condições de entender o que estava fazendo.
Se um indivíduo é portador de doença mental, desenvolvimento mental retardado ou desenvolvimento mental incompleto, mas está sendo tratado (está controlado, equilibrado, compensado, em tratamento, de modo que não surtava há bastante tempo), ele não poderá ser enquadrado no caput do art. 26 do CP. Ele não está isento, pois a sua doença estava sob controle.
O indivíduo, quando está entrando e quando está saindo de uma crise epiléptica, fica incapaz de se auto-determinar. Nestes casos, não se configura o caput do art. 26 do CP, pois a epilepsia é uma doença neurológica, e não mental.
|
RETARDO MENTAL |
|
|
DENOMINAÇÃO |
IDADE MENTAL |
|
Idiota |
0 a 3 anos |
|
Imbecil |
3 a 6 anos |
|
Débil mental |
Até 9 anos |
DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
Um exemplo clássico são os silvícolas totalmente isolados, que não possuem a bagagem cultural própria do local (não entendem o mundo civilizado).
Ele não é um doente mental, não tem nenhum retardo, mas a bagagem (valores) dele é incompleta.
É devido a isto que o menor de 18 anos não responde penalmente.
No parágrafo único podem se enquadrar:
O juiz pode aplicar a pena e transformá-la em medida de segurança:
|
PSICOPATA |
|
|
Pequena periculosidade |
Grande periculosidade |
|
O juiz aplica a pena, que poderá ser reduzida. |
O juiz o coloca em medida de segurança (que poderá ser perpétua). |
PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO
Quando ocorre o disparo, o projétil segue à frente e, atrás, são lançados elementos secundários (fumaça, fuligem, grânulos de pólvora que não entraram em combustão, pólvora queimada, língua de fogo da arma, fuligem, etc). Estes têm pouco alcance (para alcançarem a vítima, o tiro tem que ser dado a curta distância).
Nos tiros à distância, somente o próprio projétil atinge a vítima.
O projétil, quando se choca com a pele:
Nos disparos a curta distância, além destas orlas, também atingem a pele os elementos secundários. Eles podem, então, formar outras orlas:
A presença de uma destas três orlas já é suficiente para que a perícia possa afirmar que o disparo foi feito a curta distância ("queima-roupa"). Os grânulos de pólvora que não entraram em combustão são os elementos que mais conseguem avançar; por isso, o mais comum é o surgimento da orla de tatuagem.
Se o disparo é efetuado com a boca do cano da arma encostado na pele, todos os elementos secundários irão penetrar na lesão, juntamente com o projétil.
Se logo após a pele houver uma tábua óssea (como, por exemplo, no caso do crânio), os gazes provenientes do disparo irão de encontro a ela, e voltarão, descolando a pele dos ossos. Isto causa uma ferida com aspecto estrelado, com as bordas voltadas para fora, em formato arreganhado.
O projétil, devido a ranhuras em espiral no cano da arma, realiza um movimento de rotação, o que dá maior estabilidade à bala (e, portanto, maior penetrabilidade), tornando-a mais resistente ao ar e ao alvo.
A maior velocidade do projétil pode ser observada no momento do disparo (assim que ele deixa o cano da arma). Porém, neste momento, o movimento de rotação ainda não está agindo tão intensamente (neste momento, o poder de penetração é baixo).
No momento em que o projétil tem pouca penetrabilidade (não está estável), ele geralmente só entra na vítima; no momento em que ele tem alta penetrabilidade (está estável), ele geralmente entra e sai.
Quando o tiro é dado com a arma encostada, a ferida é circular; o projétil entra perpendicularmente, e as orlas são concêntricas.
Se o disparo for feito obliquamente, as orlas formarão uma "meia lua" em torno da ferida, e esta "meia lua" se localizará na direção em que foi dado o disparo. Além disso, a própria ferida tende a ser ovalada.
Se o médico legista sabe o diâmetro da orla de tatuagem produzida na vítima, e precisa saber a que distância foi efetuado o disparo, ele poderá reproduzir o disparo em laboratório, em direção a um manequim, utilizando a mesma arma e a mesma munição. Ele irá comparar o diâmetro da orla de tatuagem do manequim com o da vítima, aproximando-se ou afastando, até conseguir um disparo no manequim semelhante ao da vítima (de mesmo diâmetro).
O projétil, quando passa pelo cano da arma, sofre arranhões que produzem um determinado desenho, que o individualiza, tal como uma digital.
Portanto, analisando-se o projétil e a arma, pode-se fazer a correspondência entre os dois, analisando-se microscopicamente as ranhuras do projétil e o desenho no interior do cano da arma.
Para isto, o perito irá realizar novo disparo com a mesma arma e tipo de munição em direção à água (para não modificar as ranhuras), e comparar o projétil com o que foi utilizado. Este é o chamado CONFRONTO BALÍSTICO.
Quando o disparo é feito contra o crânio, o projétil atinge o folheto externo, e o folheto interno é atingido pelo projétil mais os fragmentos do folheto externo. Se o disparo atravessar o crânio, do lado oposto ele atingirá o folheto interno, e o folheto externo será atingido pelo projétil e pelos fragmentos do folheto interno.
Até o momento, tratamos do orifício de entrada do projétil. O orifício de saída geralmente é maior que o de entrada (pois o projétil já não tem estabilidade).
As ESCOPETAS lançam inúmeros projéteis (chamados balins), os quais, na medida em que viajam, vão se espalhando (se separando).
TANATOLOGIA FORENSE
É o estudo da morte de interesse da justiça.
As dificuldades de diagnóstico são tão maiores quanto mais próximo seja o momento da morte.
FENÔMENOS CADAVÉRICOS
IMEDIATOS
TARDIOS
LIVORES
Como cessa a circulação, o sangue, pela ação da gravidade, se deposita nas áreas de maior declive do cadáver.
Se em até 12 horas for modificada a posição do cadáver, os livores migram para a nova posição; a partir disto eles se fixam; com isto, pode-se saber se o cadáver foi manipulado após a morte.
Os livores começam a aparecer em meia hora.
RIGIDEZ CADAVÉRICA
Assim que o indivíduo morre, ele relaxa (flacidez). Com o passar do tempo, ocorre o endurecimento da massa muscular (que não se confunde com a contração muscular). Esta rigidez começa na nuca (após cerca de 2 horas) e vai descendo, atingindo o seu grau máximo em torno de 12 horas.
Após este tempo, o cadáver começa a relaxar novamente, para nunca mais ficar rígido.
Com base nestes dados, pode-se determinar a hora da morte.
O legista trabalha, portanto:
São os fenômenos que transformam o cadáver:
Quando cessa a respiração, ocorre o acúmulo de íons ácidos, devido à falta de oxigênio. Com isto, ocorre a deteriorização do ambiente celular, a ponto dos lisossomas (que contém enzimas digestivas) se romperem e liberarem as enzimas no interior da própria célula.
Por isso a morte é um ambiente extremamente ácido.
Em 20 a 24 horas começa a putrefação (dependendo da temperatura, da conformação física, da causa da morte, etc).
A putrefação ocorre quando a rigidez desaparece de vez, e tem 4 períodos:
Depois da AUTÓLISE, segue-se o período de PUTREFAÇÃO. No entanto, a MACERAÇÃO ocorre somente quando o cadáver fica muito tempo em meio líquido.
Os fenômenos cadavéricos também têm utilidade no juízo cível.
CRONOLOGIA DA MORTE
É a determinação da data da morte.
É de grande importância para dirimir dúvidas sobre a causa jurídica da morte, bem como para determinar situações de PRIMORIÊNCIA ou COMORIÊNCIA.
Se, por exemplo, numa queda de avião, um cadáver é encontrado com rigidez cadavérica, e outro em esqueletização, pode-se determinar que o primeiro morreu antes.
PARA SABER MAIS SOBRE MEDICINA LEGAL, VISITE OS SITES:
www.proderj.rj.gov.br/iml
www.pr.gov.br/iml
www.pbnet.com.br/openline/gvfranca
www.medicinalegal.com.br
www.ibemol.com.br
www.pericias-forenses.com.br
www.appolrj.hpg.ig.com.br
|
Lições de Direito Www.licoesdedireito.kit.net |